A Fiscalização Ambiental consiste no monitoramento, controle, investigação e vigilância, com o intuito de impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades e/ou condutas consideradas lesivas ao meio ambiente ou, ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado (condicionantes ambientais).
A FUNDAVE realiza a fiscalização ambiental nos limites municipais de Nova Veneza, atuando no atendimento de denúncias e no controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras.
LEGISLAÇÃO
Na apuração administrativa, as condutas lesivas ao meio ambiente são enquadradas com fundamento no Decreto Federal nº 6.514/2008, tipificado como crime pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A Lei Federal nº 9.605/98 trata da aplicação das penalidades disciplinares ou compensatórias, relativas ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou recuperação da degradação ambiental. Ainda, a lei determina como as autoridades fiscalizadoras competentes, integrantes do SISNAMA, devem lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo.
Todos os processos administrativos referentes à infração ambiental são encaminhados ao Ministério Público para conhecimento e, este por sua vez, poderá ou não ingressar com a propositura de ação civil pública contra o infrator.
Por sua vez, o Decreto Federal nº 6.514/2008, regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais, e tipifica as infrações administrativas ambientais, determinando o valor da multa a ser imposta para cada infração
DENÚNCIAS
Como realizar a denúncia?
Telefone: (48) 3436-5273)
E-mail: fundave@novaveneza.sc.gov.br
Pessoalmente: Sede da FUNDAVE
Para formalizar a denúncia é necessário informar o crime ambiental praticado, o endereço, informações complementares para a identificação do local e do responsável pela irregularidade (a denúncia pode ser feita de forma anônima e as informações serão sigilosas).