COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Nova Veneza/SC, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n.° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
É necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir de 22/04/2024, conforme art. 3º do Decreto GP n.º 023/2024 (documento em anexo).
É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
ACESSE O DECRETO AQUI: https://drive.google.com/file/d/1BCS3J0S9EHbY0nA5d1JaG2WxPYjeUxuR/view?usp=drive_link.