Todos os contribuintes em débito com o Município de Nova Veneza têm oportunidade de regularizar sua situação.
Entrou em vigor a Lei Municipal n.º 2.649, de 17 outubro de 2018, que institui o Programa Neoveneziano de Recuperação Fiscal (PNRF 2018). A legislação estabelece descontos especiais para a quitação de dívidas tributárias ou não inscritas em dívida ativa e define um conjunto de medidas para facilitar a liquidação desses valores.
Os contribuintes que aderirem ao PNRF 2017 poderão liquidar seus débitos com o Município mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
- Pagamento à vista, e em espécie, da totalidade da dívida consolidada, com desconto de 90% (noventa por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias;
- Pagamento em até 2 (duas) parcelas, com desconto de 70% (setenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias;
- Pagamento em até 4 (quatro) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias; e
- Pagamento em até 8 (oito) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias.
Maiores informações sobre o PNRF 2018 poderão ser solicitadas diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Veneza ou pelos telefones (48) 3471-1772, (48) 3471-1755.